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Ata Notarial

A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância

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Registro de Nascimento

É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para emissão de documentos de várias espécies.

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Registro de Casamento

O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que o casal manifesta, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.

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Registro de Óbito

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento.

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Abertura de Firma

Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato, uma ficha de firma que é o depósito do padrão de sua assinatura.

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Divórcio e Separação

Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade. Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes.

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Autenticação

A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos à sua identificação.

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Aqui você pode utilizar de nossos serviços com segurança jurídica, comodidade, zelo no atendimento, modernidade e eficiência.

  • Registro de Nascimento e Óbito

  • Celebração e Lavratura de Casamento

  • Averbações e Procurações

  • Reconhecimentos de Firmas

  • Autenticações e Apostilamentos

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